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19 de maio de 2019


Privacidade das informações em Saúde
SciELO - Saúde Pública // Cadernos de Saúde Pública 34 (7)
https://doi.org/10.1590/0102-311X00039417  

Tania Margarete Mezzomo Keinert, Carlos Tato Cortizo 2018.
Modificado por Elimar Jacob Salzer Rodrigues 2019 (UFJF - Sinopse)





...são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(Constituição Federal do Brasil de 1988, art. 5º, inciso X).

...Não relatar o que no exercício do meu mister eu veja ou ouça e que não deva ser divulgado, mas considerar tais coisas como segredos sagrados. Se eu mantiver este juramento, possa desfrutar honrarias na minha vida e na minha arte, entre todos os homens; se o transigir, suceda-me o contrário.
Trecho do Juramento de Hipócrates (460 a.C. em Cós; † 370 a.C. em Tessália).







A Privacidade em Saúde é um tema atemporal, 
já que todos os Profissionais da Saúde têm a 
grave responsabilidade de mantê-la rigorosamente.

Trata-se de um direito fundamental, baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

São, no entanto, escassas as análises sobre privacidade nas 
práticas em saúde que se utilizam das novas                 
tecnologias de informação e comunicação (TICs).






 Evitar o vazamento total ou parcial de informações sobre a saúde das pessoas é neutralizar seu potencial discriminatório. 


Para isso, os registros de dados pessoais dos pacientes em bancos de dados devem, necessariamente, ser anônimos, para a ética de prestadores de serviços, gestores, profissionais e usuários.      

O uso de TICs para mediar a atenção à saúde é denominado e-Saúde (e-Health). A terminologia, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), inclui assistência ao paciente, pesquisa, educação e capacitação da força de trabalho, monitoração e avaliação em saúde.




Processos de e-Saúde incluem o Cartão Nacional de Saúde implantado no Sistema Único de Saúde (SUS), teleconsultorias, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, televigilância, teleducação, educação permanente, segunda opinião clínica, e prontuário eletrônico.

O Plano Nacional de Saúde 2016-2019, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, apoia a promoção de ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e de confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações.



                 Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) 
É fundamental a sua correta utilização 
nas pesquisas envolvendo seres humanos, 
assim como a utilização de protocolos específicos para a 
proteção à privacidade nos serviços de saúde.








Um comentário:

  1. Excelente abordagem.A privacidade, hoje,onde tudo se escancara, sem limite e respeito precisa ser preservada. A grande maioria da população sequer sabe dos seus direitos básicos garantidos pela constituição. Parabéns pelo cuidado e atenção com os pacientes da saúde.
    Geraldajacob@gmail.com

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