Ciúme patológico
Texto Elimar Jacob - inicialmente publicado na revista Shopping & Marketing, reproduzido aqui a pedidos.
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O ciúme, aquela
emoção vivida por quase a totalidade das pessoas em alguma fase de suas vidas,
e que traz tantas aflições, pode adquirir caráter verdadeiramente patológico
quando excessivo e infundado.
O ciúme
patológico, única forma de que se ocupa a psiquiatria, pode configurar um sintoma
do delírio persecutório presente no
quadro clínico de várias doenças como:
· Transtorno obsessivo-compulsivo
· Esquizofrenia e outros quadros psicóticos
· Transtornos de personalidade
· Demência
· Manifestações psicóticas induzidas por alcoolismo ou por substância
química.
O delírio de ciúme pode
ocorrer tanto durante a intoxicação por bebidas
alcoólicas, cannabis, cocaína,
inalantes, e outras substâncias, como na abstinência
delas.
A pessoa que sofre é compelida à verificação incessante de suas suspeitas,
não se tranquilizando com as numerosas evidências de que seus ciúmes são
imotivados.
Tenta, muitas vezes, amenizar o seu sofrimento pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, o que agrava consideravelmente o problema.
Tenta, muitas vezes, amenizar o seu sofrimento pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, o que agrava consideravelmente o problema.
Quem padece de ciúme patológico apresenta rebaixamento da sua
autoestima, considerando qualquer outra pessoa mais capaz de despertar o
desejo, a admiração e o interesse do ser amado.
A pessoa fica presa entre a imaginação, a fantasia, o delírio e
sente medo, desespero, descrença, raiva, indignação. Isso pode resultar em violências
psicológicas, agressões físicas, separações conjugais e crimes.
Necessita de atendimento
especializado, que se fundamenta no diagnóstico
do transtorno de base e no seu
tratamento, onde é utilizada a combinação de psicoterapia e de medicação,
ambas específicas para cada caso.
Os resultados poderão ser
salvadores para o paciente e para todos os que com ele convivem.
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