Privacidade das informações em Saúde
SciELO - Saúde Pública // Cadernos de Saúde
Pública 34 (7)
https://doi.org/10.1590/0102-311X00039417
https://doi.org/10.1590/0102-311X00039417
Tania Margarete Mezzomo Keinert, Carlos Tato Cortizo 2018.
...são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(Constituição
Federal do Brasil de 1988, art. 5º, inciso X).
...Não relatar o que no exercício do meu mister eu veja ou ouça e
que não deva ser divulgado, mas considerar tais coisas como segredos sagrados.
Se eu mantiver este juramento, possa desfrutar honrarias na minha vida e na
minha arte, entre todos os homens; se o transigir, suceda-me o contrário.
A Privacidade em Saúde é um tema atemporal,
já que todos os Profissionais da Saúde têm a
grave responsabilidade de mantê-la rigorosamente.
já que todos os Profissionais da Saúde têm a
grave responsabilidade de mantê-la rigorosamente.
Trata-se de um direito fundamental, baseado no princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana.
São, no entanto, escassas as análises sobre privacidade nas
práticas em saúde que se utilizam das novas
tecnologias de informação e comunicação (TICs).
práticas em saúde que se utilizam das novas
tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Para isso, os registros de dados pessoais dos pacientes em bancos de dados
devem, necessariamente, ser anônimos, para a ética de prestadores de serviços,
gestores, profissionais e usuários.
O uso de TICs para mediar a atenção à
saúde é denominado e-Saúde (e-Health).
A terminologia, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), inclui
assistência ao paciente, pesquisa, educação e capacitação da força de trabalho,
monitoração e avaliação em saúde.
Processos de e-Saúde incluem o Cartão
Nacional de Saúde implantado no Sistema Único de Saúde (SUS), teleconsultorias,
telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, televigilância, teleducação,
educação permanente, segunda opinião clínica, e prontuário eletrônico.
O
Plano Nacional de Saúde 2016-2019, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde,
apoia a promoção de ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de
privacidade e de confidencialidade em todas as etapas do processamento das
informações.
É fundamental a sua correta utilização
nas
pesquisas envolvendo seres humanos,
assim como a utilização de protocolos específicos para a
assim como a utilização de protocolos específicos para a
Excelente abordagem.A privacidade, hoje,onde tudo se escancara, sem limite e respeito precisa ser preservada. A grande maioria da população sequer sabe dos seus direitos básicos garantidos pela constituição. Parabéns pelo cuidado e atenção com os pacientes da saúde.
ResponderExcluirGeraldajacob@gmail.com